DECRETO N. 31.729, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos da Administração Direta,
visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6°, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989, e Lei n. 6.835, de 26 de abril de
1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.310.445.503,00 (dois bilhões, trezentos e dez milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e três
cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos
da Administração Direta, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso §
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 247.634.000,00 (duzentos e quarenta e sete
milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Único - do Artigo 6.°, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989, sendo:
a) - CrS 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) - Cr$ 212.334.000,00 (duzentos e doze milhões, trezentos e
trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
II - Cr$ 2.062.811.503,00 (dois bilhões, sessenta e dois
milhões, oitocentos e onze mil, quinhentos e três
cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei
n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a
suplementação de NCz$ 35.300.000,00 (trinta e cinco
milhões e trezentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro
de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1° de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cldudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.