DECRETO N. 31.729, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.310.445.503,00 (dois bilhões, trezentos e dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e três cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º  - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 247.634.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único - do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, sendo:
a) - CrS 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) - Cr$ 212.334.000,00 (duzentos e doze milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
II - Cr$ 2.062.811.503,00 (dois bilhões, sessenta e dois milhões, oitocentos e onze mil, quinhentos e três cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a suplementação de NCz$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cldudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.