DECRETO N. 31.732, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.215.814,00 (hum milhão, duzentos e quinze mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 211.995,00 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.

Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, mediante a suplementação de Cr$ 1.215.814,00 (hum milhão, duzentos e quinze mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
 
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro0 de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
 Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.