DECRETO N. 31.732, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
para
repasse ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas-DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.215.814,00 (hum milhão, duzentos e quinze mil, oitocentos e
quatorze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo Cr$ 211.995,00 (duzentos e onze mil,
novecentos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, mediante
a suplementação de Cr$ 1.215.814,00 (hum milhão,
duzentos e quinze mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro0 de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.
