ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
de conformidade com o que dispõe o parágrafo Único
do Artigo 6°, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de, 1989.
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 20.215.505,00 (vinte
milhões, duzentos
e quinze mil, quinhentos e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento
da Secretaria da Educação, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Progamática, conforme
a Tabela em
anexo.
Artigo
2.º
- O crédito aberto artigo anterior será coberto com
recursos a que
alude o inciso III, do $ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzuccbelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 25 de junho de 1990.