Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.735, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 222.755,50 (Duzentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos) para aquisição de equipamentos a instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, em Suzano, na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.33.10.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.