Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.742, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Cria as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais do Município de Dracena e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais do Município de Dracena.


Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, da Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente, do Departamento das Delegacias (Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.


Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Dracena.
Artigo 3.º - O inciso III, do artigo 7.°, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios pios de: Junqueirópolis; Monte Castelo; Nova Guataporanga; Ouro Verde; Panorama; Paulicéia; Santa Mercedes; São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista e as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Dracena,".
Artigo 4.º - O item 1 da alínea "c" do inciso VI, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Dracena;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.° serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.