Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.746, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser instituída servidão de passagem pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 327,50m2 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Ro- que, necessário áquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertençer a Marcio Gilberto Fabri Garcia, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n° A-1230/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (D) que dista 15,00 m à direita da estaca 104 + 0,00m do eixo da V.2 locado seguem: 66,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00 m à direita da estaca 107 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 5,10 m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 20,00 m à direita da estaca 107 + 6,00 m do eixo da V.2 locado, confrontando do com D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem; 65,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 104 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 5,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990