Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.748, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 425,50m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário áquela empresa para a duplicação da ligação ferrovia de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Norberto dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1394/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: O terreno começa no ponto (B) que dista 20,00m á esquerda da estaca 3247 + 18,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 45,36m em curva de raio 270,00m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 3250 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 28,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 14,00m á esquerda da estaca 3251 + 6,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 2,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 12,00m á esquerda da estaca 3251 + 6,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com Rosa Camargo de Andrade; 69,15m acompanhando a faixa divisa até o ponto (D) que dista 12,00m á esquerda da estaca 3248 + 0,00m do eixo da V.1, locado, confrontando com a FEPASA; 6,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,00m á esquerda da estaca 3248 + 3,50m do eixo da V.1, locado, confrontando com Arnaldo da Silva; 6,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com Arnaldo da Silva até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Ruiz Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.