Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.753, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Praia Grande, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 980,00m2 (novecentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Praia Grande, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários de Praia Grande - E.P.C., ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Bernardo & Cia. Ltda. (Manoel Tavares Estrela), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7477 - D. 109 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 7.305, a saber: Propriedade n.° 7.305/34 - Desapropriação Tem início no ponto "A", situado no provável alinhamento predial da Rua Carlos Gomes, distante 5,00m do imóvel n.° 1.587 da mesma e de coordenadas topográficas n.° 7.343.186,20 e E 348.684,00 obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto com rumo SW, indo alcançar na distância de 28,00m o ponto "B"; deflete neste à direita, seguindo com rumo NW por 35,00m até o ponto "C"; deflete ai, à direita, seguindo com rumo NE por 28,00m até o ponto "D", no provável alinhamento predial da Rua Carlos Gomes, lado esquerdo, sentido canal do Rio Acaraú; do ponto "A" até este (D) confrontou sempre com o remanescente da propriedade; deflete finalmente neste ponto à direita e acompanhando o referido alinhamento volta a atingir a 35,00m o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Bierrembach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.


DECRETO N. 31.753, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Praia Grande, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificação do D.O. de 27-6-90
No referendo leia-se como segue e não como constou.
GASTÃO CESAR BIERRENBACH, Secretário de Energia e Saneamento