Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.754, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Delegacia de Ensino de Cotia, da Divisão Regional de Ensino 7-Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
a) a EEPG (Agrupada) do Parque Agreste, no Município de Vargem Grande Paulista;
b) a EEPG (Agrupada) do Jardim das Oliveiras e
c) a EEPG (Agrupada) do Jardim Sandra, no Município de Cotia.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.º séries do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa-vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.