DECRETO N. 31.756, DE 26 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre transferência de cargos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo I.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário da Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.