DECRETO
N. 31.758, DE 26 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano,
para Subscrição de Ações da Companhia do Metropolitano
de São Paulo METRÔ
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 4.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.500.000.000,00 (três
bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.