DECRETO N. 31.759, DE 27 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento
da Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 172.900.000,00
(cento e setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 6º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo. - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1990.
DECRETO N. 31.759, DE 27 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 28-6-90
Artigo 1.º - Fica aberto...
Artigo 3.º - Fica alterada...
onde se lê: Anexo I, de que trata o art. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se: Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.°
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.