Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.769, DE 28 DE JUNHO DE 1990

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 31.260, de 01/03/1990

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso VII do artigo 1 °. do Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, incluido pelo artigo 1.º do Decreto n.º31.260, de 1.ºde março de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Regional de Esportes e Turismo da Secretaria de Esportes e Turismo;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.


DECRETO N. 31.769, DE 28 DE JUNHO DE 1990

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.° 31.260, de 1.° de março de 1990


Retificação do D.O. de 29-6-90
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo