Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.779, DE 29 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de CrS 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Cruzada dos Pastores de Belém, em Bauru, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1990.