RESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para construção a instituição assistencial Roupeiro de Santa Rita de Cássia de Parapuã, em Parapuã, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1990.