DECRETO N. 31.787, DE 29 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a,
mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade,
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Felix Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Ernesto Trentin, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
José Tiacci Kirsteu, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Paulo Salvador Frontini, Secretário da Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1990.