Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.789, DE 03 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a proposta de regulamentação legislativa da organização regional do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade e a conveniência da regulamentação dos artigos 152 a 158 da Constituição do Estado de São Paulo e a competência da Secretaria de Economia e Planejamento estabelecida pelos artigos 2.°, II, V e 100, I, III, IV, V, VI do Decreto Estadual n° 13.413 de março de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Economia e Planejamento elaborará as propostas das leis regulamentadoras da organização regional do Estado, disciplinada no Título IV, Capítulo II, da Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Secretário de Economia e Planejamento fica autorizado a constituir e a organizar os grupos de trabalho que julgar convenientes, os quais poderão contar com representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Estadual e Municipal, cabendo-lhe ordenar a sua atuação e a forma de coleta de sugestões, estudos, pareceres e informações.
Artigo 3.º - As propostas relativas à regulamentação dos artigos 152 a 158 da Constituição do Estado, elaboradas na forma prevista no .Artigo 2.°, deverão ser apresentadas à Secretaria de Economia e Planejamento, que se incumbirá de sua compatibilização e consolidação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.