DECRETO N. 31.790, DE 3 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria do Menor, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 205.489.226,00 (duzentos e
cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos, a que alude o parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 205.067.226.00 (duzentos e cinco milhões. sessenta e sete mil,
duzentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), nos
termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989 de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.