DECRETO N. 31.791, DE 3 DE JULHO
DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos. visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 2 de dezembro de 1989 e Lei n.
6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.441.253.395.00 (nove
bilhões. quatrocentos e quarenta e um milhões. duzentos e cinquenta e três mil.
trezentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos. observando-se as classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática. conforme as Tabelas
Artigo
I – Cr$ 7.665-059.989.00 (sete bilhões. seiscentos e sessenta e cinco
milhões. cinquenta e nove mil. novecentos e oitenta e nove cruzeiros), conforme
dispõe a Lei n. 6.835. de 26 de abril de 1990. e
II – Cr$ 1.776.193-406.00 (hum bilhão. setecentos e setenta e seis
milhões. cento e noventa e três mil. quatrocentos e seis cruzeiros), nos termos
do parágrafo único, doAartigo 6.º da Lei n. 6.626. de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado. estabelecida pelo Anexo I. de que trata Artigo 3.º do Decreto n.
31.108. de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2. deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 3 de julho de 1990.