DECRETO N. 31.795, DE 3 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para Subscrição de Ações da
Terrafoto S/A -
Atividades de Aerolevantamentos
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de SãoPaulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade de com o que
dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 29.000.000,00
(vinte e nove milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.