DECRETO N. 31.796, DE 3 DE JULHO
DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.630.558.211,00 (Hum bilhão,
seiscentos e trinta milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e onze
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.