DECRETO N. 31.797, DE 3 DE JULHO DE 1990
Dispõee sobre abertura de
credito suplementar ao orçamento do Ministerio Público
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
64.532.278,00 (Sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e
dois mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Ministerio Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março
de 1964, sendo Cr$ 642.637,00 (seiscentos e quarenta e dois mil,
seiscentos e trinta e sete cruzeiros), nos termos do .Parágrafo
Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, dc conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.