DECRETO N. 31.800, DE 4 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade de com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 74.347.167,00 (setenta e
quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e sete
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de julho de 1990.