Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.801, DE 05 DE JULHO DE 1990

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a Secretaria da Cultura que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura imóvel situado na Praça da Republica n.º 53, medindo a construção existente de frente para a Praça da Republica 84,30m; do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente, mede 62,00m e faz frente para a Avenida Ipiranga; do lado direito, confinando com a Praga da República mede 62,00m; nos fundos mede 103,00m e faz frente para o prolongamento da Avenida São Luiz, destinando-se a instalação da Universidade Livre de Música.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Fernando Gomes de Moraes,
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.801, DE 5 DE JULHO DE 1990


Retificação do D.O. de 6-7-90

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura imóvel que especifica