DECRETO N. 31.809, DE 6 DE JULHO
DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 592.315.000,00 (Quinhentos e
noventa e dois milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
I - Cr$ 14.752.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e cinquenta e dois
mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de
27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 577.563.000,00 (Quinhentos e setenta e sete milhões, quinhentos
e sessenta e trêes mil cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril
de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cr$
592.315.000,00 (Quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e quinze mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo3.º, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.
