DECRETO N. 31.810, DE 6 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
179.230.200,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e
trinta mil e duzentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, incluindo-se os Elementos Econômicos 3.1.92
- e 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.
