DECRETO N. 31.821, DE 6 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.
DECRETO N. 31.821, DE 6 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 7-7-90
no preâmbulo leia-se como segue e não como constou
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, Artigo 6.°, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,