DECRETO N. 31.826, DE 6 DE JULHO DE 1990
Fixa a frota de veículos
da Coordenação da Administração
Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação da Administração
Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
29.593, de 30 de Janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.