Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.828, DE 06 DE JULHO DE 1990

Fixa a frota de veículos da Secretaria do Menor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria do Menor, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 50 (cinquenta) veículos;
Grupo "S-2" - 45 (quarenta e cinco) veículos;
Grupo "S-4" - 8 (oito) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 28.235, de 3 de março de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio,
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.