ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 28.936, de 23 de setembro de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Murillo Macedo,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.
Revoga o decreto que especifica
Retiflcação do D.O. de 7-7-90
Artigo 2.º - Este decreto...
onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1989
leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990