Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.835, DE 11 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Procuradoria Geral do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso .XIV, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um imóvel, consistente em terreno e construção, situado no Município de São Paulo, á Rua Maria Paula, n.ºs 172/174, Subdistrito da Bela Vista, necessário á instalação de dependências da Procuradoria Geral do Estado, ou outro serviço público, que consta pertencer a Anis Abou Assali, tendo o terreno a área de 495,60m2 (quatrocentos e noventa e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), e as medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo n.º 102.250/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Frente com 9,94 metros, confrontando com o alinhamento da Rua Maria Paula; lado direito com 49,86 metros, confrontando com o imóvel da Rua Maria Paula, n.°s 166/168; lado esquerdo com 49,86 metros, confrontando com o imóvel da Rua Maria Paula, n.ºs 184/186; fundos com 9,94 metros, confrontando com o terreno que tem entrada pela Rua Maria Paula, n.º 194."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta do Orçamento Programa vigente, suplementado, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1990.