DECRETO N. 31.842, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidadade com
o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1990.
DECRETO N. 31.842, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificações do D.O. de 14-7-90
No preâmbulo, onde se lê: e de conformidade com o
Parágrafo Único, do Artigo 6.º,
.... leia-se: e de
conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único,
do .artigo 6.º, ...
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de ... onde se
lê: ... suplementar ao seu orçamento da Secretaria ... nas
classificações Institucional, ...
leia-se: ... suplementar ao orçamento da Secretaria ... as classificações Institucional, ...