Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.869, DE 13 DE JULHO DE 1990

Autoriza a adoção de medidas para a liquidação e extinção extra-judicial do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda, por intermédio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adotar as medidas necessárias à liquidação e extinção extra-judicial do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP.
Artigo 2.º - O apoio ao processo de desenvolvimento econômico e social, na área territorial do Estado de São Paulo, mediante suprimento de recursos financeiros, prestação de assistência técnica, formação e aprimoramento de pessoal, priorizando o setor privado da economia, passa a ser de atribuição do Banco do Estado de São Paulo S.A..
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1990.