DECRETO N. 31.894, DE 19 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe a Lei n. 6.835,
de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.800.000.000,00 (Dois bilhões e oitocentos milhões de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/90.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1990.