DECRETO N. 31.900, DE 19 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da
Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
192.248.683,00 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e
quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto-USP, mediante a suplementação de Cr$
1.304.550.416,00 (Hum bilhão, trezentos e quatro milhões,
quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 192.248.683,00 (Cento e noventa e dois milhões
duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.112.301.733,00 (Hum bilhão, cento e doze
milhões, trezentos e um mil, setecentos e trinta e três
cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990.