ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) à instituição assistencial Fundação Síndrome de Down, para Departamento: Centro de Desenvolvimento Integral da Pessoa com Síndrome de Down, em Campinas, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 30.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 20-7-90
Onde se lê: .
Artigo 2.º ... Código 11.04.01.15.81.486.2.142...
Leia-se: .
Artigo 2.º ... Código 11.04.01.15.81.486.2.143...