Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.903, DE 19 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção à Fundação Síndrome de Down

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) à instituição assistencial Fundação Síndrome de Down, para Departamento: Centro de Desenvolvimento Integral da Pessoa com Síndrome de Down, em Campinas, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 30.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990


DECRETO N. 31.903, DE 20 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica


Retificação do D.O. de 20-7-90
Onde se lê: .
Artigo 2.º ... Código 11.04.01.15.81.486.2.142...
Leia-se: .
Artigo 2.º ... Código 11.04.01.15.81.486.2.143...