Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.905, DE 19 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à Associação Riopretense dos Deficientes Físicos, em São José do Rio Preto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para Associação Riopretense dos Deficientes Físicos, em São José do Rio Preto, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.310.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990.