ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim, de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituido de um terreno com área de 2.672,50m² (dois mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ita- pecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ernesto Busnelo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1439/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil na FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: o terreno começa no ponto (A) que dista 17,50m à esquerda da estaca 2063 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 39,94m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 43,00m à esquerda da estaca 2064 + 9,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 17,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 55,00m a esquerda da estaca 2065 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 63,67m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45,00m à esquerda da estaca 2067 + 12,60m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 33,36m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 29,50m à esquerda da estaca 2069 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 11,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 29,50m à esquerda da estaca 2068 + 9,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 89,82m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 19,00m à esquerda da estaca 2064 + 6,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 27,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990