ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas de terreno, totalizando do 6.374,90m2 (seis mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritos n.º A-1444/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASAFerrovia Paulista S.A., a saber: Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 36,50m à esquerda da estaca 3.957 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 27,06m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m à esquerda da estaca 3.958 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 26,40m em curva de raio 270,00m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à esquerda da estaca 3.959 + 2,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 19,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m à esquerda da estaca 3.960 + 0,00m do eixo da V.l locado, confrontando com o expropriado; 25,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 36,00m à esquerda da estaca 3.961 + 0,00m do eixo da V.l locado, confrontando com o expropriado; 88,90m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Área "B" - O terreno começa no ponto (F) que dista 36,00m à 3-A esquerda da estaca 3063 + 0,00m do eixo da V. 1 locado seguem: 27,59m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 55,00m à esquerda da estaca 3964 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 41,23m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 65,00m à esquerda da estaca 3966 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 88,21m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 65,00m à esquerda da estaca 3970 + 5,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 48,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 37,00m a esquerda da estaca 3972 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 184,90m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (F) de partida.
Área "C" - O terreno começa no ponto (j) que dista 37,00m à esquerda da estaca 3972 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 46,14m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 50,00m à esquerda da estaca 3974 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 68,53m em curva de raio 455,00m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 50,00m à esquerda da estaca 3977 + 1,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 34,12m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3978 + 2,26m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 25,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 37,00m a esquerda da estaca 3977 + 1,00m do eixo da V.l locado, confrontando com a FEPASA; 110,25m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3-365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990
Declarade utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado ... onde se lê: ... de Mairinque a Evangelista de Souza, com as medidas, limites e ... leia-se: ... de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Sebastião Moura Gárcia, com as medidas, limites e ...
Retificação do D.O. de 26-7-90
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.