Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.913, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei FederaL n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com ára de 1.741,25m2 (um mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Maria Isabel Pires de Albuquerque Cintra, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1435/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 12,50m à esquerda da estaca 2128 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 81,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m à esquerda da estaca 2132 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à esquerda da estaca 2134 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 42,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 12,50m à esquerda da estaca 2135 + 19,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 159,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transpportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.913, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado ... onde se lê: ... terreno com ára de ... leia-se: ... terreno com área de ...