Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 582,80m2 (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Alécio Mason, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1441/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 14,00m à direita da estaca 2112 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 128,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 14,50m à direita da estaca 2119 + 8,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 30,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 17,00m à direita da estaca 2117 + 18,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 78,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 2114 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 21,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 22,50m à direita da estaca 2112+ 19,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 0,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com o Loteamento Jardim da Serra até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.
Retificações do D.O. de 21-7-90
onde se lê: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapecirica da Serra, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.; os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de ... leia-se:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de ...
onde se lê: ... ponto (A) que dista 14,00 m à direita da estaca 2112 + 0,00m do eixo da...
leia-se: ... ponto (A) que dista 14,00m à direita da estaca 2113 + 0,00m do eixo da...
onde se lê: ... ponto (E) que dista ... 0,00m em reta pela cerca divisa, ...
leia-se: ponto (E) que dista ... 9,00m em reta pela cerca divisa, ...