ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de vinte e três terrenos com as áreas totais de 37.401,54m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e um metros e cinquenta e quatro decimetros quadrados) para desapropriação e 13.600,71m2 (treze mil, seiscentos metros e setenta e um decímetros quadrados) para servidão e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Suzano, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Produtor Alto Tietê Adução A.T., ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs 5500-150-B 6, 5.500-150-B 7 e 5.500-150-B 8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 1.724, a saber:
I - PROP. N.º 1.724/02 - Choyu Kiyuna
a) Gleba "01" - Servidão Tem início no marco "12", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.391.935,90 e E 362.171,00, situado junto a uma cerca ao lado da Estrada dos Fernandes; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º59'27", por uma distância de 72,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "13", junto a uma cerca ao lado da Estrada Antonio Marcos Barbosa; daí deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute 120º44'08", por uma distância de 8,6lm, confrontando com a Estrada Antonio Marcos Barbosa, até atingir o marco "97"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º59'27", por uma distância de 83,38 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "98" junto a uma cerca ao lado da Estrada dos Fernandes; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute 27º33'10", por uma distância de 7,78m, confrontando com a Estrada dos Fernandes, ate atingir o marco "12", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 459,93m2.
b) Gleba "02" - Servidão
Tem início no marco "14" de coordenadas topográficas analíticas referidas no sistema U.T.M.: N 7.391953,60 e 362.254,60, situado junto a uma cerca ao lado da Estrada Antonio Marcos Barbosa; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º59'27", por uma distância de 166,42m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "15", junto a margem esquerda do córrego dos Fernandes; daí, deflete á direita e segue pela referida margem do córrego, sentido montante, por uma distância de 7,36m, até atingir o marco "95.A"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º59'27", por uma distância de 164,71m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "96", junto a uma cerca ao lado da Estrada Antonio Marcos Barbosa; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute 300º44'08", por uma distância de 8,61 metros, confrontando com a Estrada Antonio Marcos Barbosa, até atingir o marco "14", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 958,31m2.
II - Prop. n.º 1.724/03 - Espólio de Antonio de Almeida Filho
Servidão
Tem início no marco "B", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.015,90 e E 361.760,50, situado na margem direita do Ribeirão Guaió; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 132º32'39", por uma distância de 56,70m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "9"; daí, deflete á esquerda e segue com azimute 110º29' 13", por uma distância de 218,57m, confrontan do com área remanescente, até atingir o marco "10"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 77º59'27", por uma distância de 156,65m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "11", junto a uma cerca ao lado da Estrada dos Fernandes; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com azimute 207º33' 10", por uma distância de 7,87m, confrontando com a Estrada dos Fernandes, até atingir o marco "99"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com azimute 257º59'27", por uma distância de 153,19m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "100", junto a lateral esquerda da Estrada do Paiol Velho; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda da Estrada do Paiol Velho com azimute 290º29'13", por uma distância de 221,27m, até atingir o marco "101"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 312º32'39", por uma diatância de 59,10m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "102", junto a margem direita do Ribeirão Guaió; daí, deflete à direita e segue pela referida margem do Ribeirão Guaió, por uma distância de 6,03m, até atingir o marco "8", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 2.625,10m2.
III - PROP. n.º 1.724/04 - Antonio Kanashiro
Servidão
Tem início no marco "15-A", de coordenadas topográficas analíticas referidas no sistema U.T.M.: N 7.391.988,44 e E 362.418,76, situado junto à margem direita do Córrego dos Fernandes; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º 59' 27", por uma distância de 85,15m, confrontando com área remanescente até atingir o marco "16", junto a uma cerca de divisa da propriedade de Yoshio Yamane; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 186º 26' 20", por uma distância de 6,24m, confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "94"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º 59' 27", por uma distância de 77,96m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "95", junto à margem direita do Córrego dos Fernandes; daí, deflete à direita e segue pela referida margem do Córrego dos Fernandes, por uma distância de 7,75m, no sentido jusante, até atingir o marco "15-A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 475,34m2.
IV - PROP. n.º 1.724/05 - Yoshio Yamane
a) Gleba "01" - Servidão
Tem início no marco "16" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.006,40 e E 362.502,00m, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Antonio Kanashiro; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º 59' 27", por uma distância de 110,23m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "17", junto a uma linha ideal de divisa das propri", por uma distância de 6,46m, confrontando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "93"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º 59' 27", por uma distância de 109,99m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "94", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Antonio Kanashiro; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 6.º 26' 30", por uma distancia de 6,24m, confrontando com a propriedade de Antonio Kanashiro, até atingir o marco "16", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 660,19m2.
b) Gleba "02" - Servidão
Tem início no marco " 19", de coordenadas topográficasanalíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.021,60 e E 362.719,80, situado na junção de uma cerca com uma linha ideal de divisa das propriedades de Yoshio Yamane, Masato Yamane e Asatoshi Gugita; daí, segue pela cerca de divisa com azimute 98º 37' 47", por uma distância de 99,72m, confrontando com a propriedade de Asatoshi Fugita, até atingir o marco "20", junto a junção de duas cercas de divisa das propriedades de Yoshio Yamane, Asatoshi Fugita e Metalurgica Rocha Ltda.; daí, segue por uma das cercas de divisa com azimute 98º 37' 47", com distância de 7,24m, confrontando com propriedade da Metalúrgica Rocha Ltda., até atingir o marco "21", junto a cerca de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Metalúrgica Rocha Ltda.; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 189º 53' 54", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade da Metalúrgica Rocha Ltda., até atingir o marco "90"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 278º 37' 47", por uma distância de 176,95m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "91", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Masato Yamane; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 9.º 47' 32", por uma distância de 6,00m, confrontando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "19", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 1.053,47m2.
V - Prop. n.º 1.724/06 - Masato Yamane
Servidão
Tem início no marco "17", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.029,40 e E 362.609,80, situado junto a linha ideal de divisa das propriedades de Masato Yamane e Yoshio Yamane: daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º 59' 27", por uma distância de 25,97m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "18"; daí, deflete à direita e segue com azimute 98º 37' 47", por uma distância de 85,62m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "19", junto a confluência de uma linha ideal de divisa e uma cerca de divisa das propriedades de Masato Yamane, Asatoshi Fugita e Yoshio Yamane; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 189º47'32", por uma distância de 6,00m, confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "91"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 278º37'47", por uma distância de 85,18m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "92"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 257º59'27", por uma distância de 26,32m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "93", junto a uma linha ideal de divisa da propriedade de Yoshio Yamane; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 8º00'17", por uma distância de 6,46m, confrontando com a proimetro retro descrito encerra uma àrea de 672,90m2.
VI - PROP. n.º 1.724/07 - Metalúrgica Rocha Ltda.
Servidão
Tem início no marco "21", de coordenadas topográficas analiticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.391995,40 eE 362.894,81, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades da Metalúrgica Rocha Ltda. e Yoshio Yamane; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 90º51'06", por uma distância de 46,4lm confrontando com área remanescente, até atingir o marco "22", junto a cerca de divisa da propriedade de Eitaro Eguchi; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 104º55'44", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade de Eitaro Eguchi, até atingir o marco "89" daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 270º51'06", por uma distância de 46,93m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "90", junto a uma cerca de divisa da propriedade de Yoshio Yamane; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 9º53'54", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "21", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 280,38m2.
VII - PROP. n.º 1.724/08 - Eitaro Eguchi
a) Gleba "01" - Servidão
Tem início no marco "22", de coordenadas topográficas analiticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.391.994,60 e E 362.941,21, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Eitaro Eguchi e a Metalúrgica Rocha Ltda.; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 90º51'06", por uma distância de 168,22m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "23"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 65º4l'l6", por uma distância de 127,08m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "24", situado junto a linha ideal do Reservatório; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal do Reservatório, com azimute 174º 40' 04", por uma distância de 6,23m, até atingir o marco "87"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 245º 41' 16", por uma distância de 126,48m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "88"; daí, deflete à direita e segue com azimute 270º 51' 06", por uma distância de 169,93m confrontando com área remanescente, até atingir o marco "89" junto a cerca de divisa da propriedade de Metalúrgica Rocha; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 4º 55' 44", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade da Metalúrgica Rocha Ltda., até atingir o marco "22", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 1.775,13 m2.
b) Gleba "02" - Reservatório
Desapropriação
Tem início no marco "26" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.; N 7.392.156,95 e E 363.321,55, situado junto a linha ideal de divisa das propriedades de Eitaro Eguchi e Kishisaburo Eguchi; daí, segue pela linha ideal de divisa com azimute 186º 24' 10", por uma distância de 201,16m, confrontando com a propriedade de Kishisaburo Eguchi, até atingir o marco "85"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal do Reservatório com azimute 262º 44' 21", por uma distância de 65,44 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "86"; daí, deflete à direita e segue com azimute 354º 40' 04", por uma distância de 195,24m confrontando com área remanescente, até atingir o marco "25"; daí, deflete à direita e segue com azimute 82º 27' 43", por uma distância de 106,45m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "26", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 16.797,32 m2.
VIII - PROP. n.º 1.724/09 - Kishisaburo Eguchi
a) Gleba - Reservatório (desapropriação)
Tem início no marco "26", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.156,95 e E 363.321,55, situado junto a linha ideal de divisa das propriedades de Kishisaburo Eguchi e Eitaro Eguchi; daí, segue pela linha ideal do Reservatório com azimute 82º 27' 43", por uma distância de 11,55 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "27" daí, deflete à direita e segue com azimute 179º 08' 10", por uma distância de 197,99m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "84"; daí, deflete à direita e segue com azimute 262º44'21", por uma distância de 37,18m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "85", junto a linha ideal de divisa da propriedade de Eitaro Eguchi; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 6º24'10" por uma distância de 201,16m, confrontando com a propriedade de Eitaro Eguchi, até atingir o marco "26", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 4.756,12m2
b) Gleba "02" - Servidão
Tem início no marco "30", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.077,26 e E 363.614,82, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Kishisaburo Eguchi e Antonio Calixto; daí, segue pela referida cerca de divisa com azimute 158º12'59", por uma distância de 6,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Calixto, ate atingir o marco "81", dai, deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 246º57'44", por uma distância de 88,36 metros, confr Retificação do D.O. de 21-7-90 Na Ementa leia-se como segue e não como constou ontando com área remanescente, até atingir o marco "82"; daí, deflete à direita e segue com azimute 274º 19'28", por uma distância de 201,71m, confrontando com area remanescente, até atingir o marco "83", junto a linha ideal do Reservatório; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal do Reservatório, com azimute 359º08'10", por uma distância de 6,02m, até atingir o marco "28"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 94º 19'28", por uma distância de 200,79m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "29"; dai, deflete a esquerda e segue azimute 66º57'44", por uma distância de 87,03m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "30", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 1.733,67m2
IX - PROP. N? 1.724/10 - Antonio Calixto
a) Gleba "01" - Servidão
Tem início a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Calixto e Kishisaburo Eguchi; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 66º57'44", por uma distância de 32,38m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "31", junto a lateral de uma Estrada Municipal; daí, deflete à direita e segue pela lateral da Estrada Municipal, com azimute 162º44' 12", por uma distância de 6.03m, até atingir o marco "80"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 246º57'44", por uma distância de 32,09m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "81", junto a cerca de divisa da propriedade de Kishisaburo Eguchi; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 338º12'59", por uma distância de 6,00m, confrontando com a propriedade de Kishisaburo Eguchi, até atingir o marco "30", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
O perimetro retrodescrito encerra uma área de 193,59m2.
b) Gleba "02" - Servidão
Tem inicio no marco "32", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.092,65 e E 363.651,02, situado junto a lateral da Estrada Municipal; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 66º5'44", por uma distância de 71,32m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "33", junto a um córrego de divisa da propriedade de Mitsuji Nakamato; dai, deflete à direita e segue pelo referido corrego de divisa, por uma distância de 8,21m, confrontando com a propriedade de Mitsuji Nakamoto, até atingir o marco "78", daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 246º57'44", por uma distância de 66,31m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "79", junto a lateral da Estrada Municipal; daí, deflete à direita e segue pela lateral da Estrada Municipal, com azimute 322º44' 12", por uma distância de 6,03m, até atingir o marco "32", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescritivo encerra uma área de 413,04m2
- PROP. n.º 1.724/11 - Mitsuji Nakamoto
Servidão
Tem início no marco "33", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.120,56 e E 363716,64, situado junto a um córrego de divisa das propriedades de Antonio Calixto e Mitsuji Nakamoto; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 66º57'44", por uma distância de 157,79m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "34", junto a uma cerca na lateral de uma Estrada Municipal cipal; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca, com azimute 91º35'36", por uma distância de 14,38m, confrontando com a Estrada Municipal, até atingir o marco "77"; dai, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 246º57'44", por uma distância de 176,48m, confrontando com área remanescente, ate o marco "78", junto a um corrego de divisa da propriedade de Antonio Calixto; daí, deflete à direita e segue pelo referido corrego de divisa, por uma distância de 8,21m, até atingir o marco "33", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 1.002,85m2
XI - PROP. N.º 1.724/12 - Pioneer do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Servidão
Tem início no marco "36", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M: N 7.392.371,64 e E 366.750,16, situado junto a um muro divisa de propriedade, na lateral de uma Estrada Municipal; daí, segue pelo referido muro de divisa, com azimute 140º19'36", por uma distância de 7,70m, confrontando com a Estrada Municipal, até atingir o marco "75", daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 269º41'12", por uma distância de 104,25m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "76", junto a sua linha ideal de divisa, na lateral de uma Estrada Municipal (Baruel); daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 348º23'46", por uma distância de 6, 11m, confrontando com a Estrada Municipal (Baruel), até atingir o março "35"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 89º4l'12", por uma distância de 100,52m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "36", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma ára de 6l4,52m2.
XII - PROP. N.º 1.724/13 - Komatsu do Brasil S/A.
a) Gleba "1" - Desapropriação
Tem início no ponto "40", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.331,50 e E 366.952,35, situado na intersecção da linha limite de área com uma cerca que define o alinhamento da faixa de domínio da SP.31 - Rodovia Índio Tibiriçá - lado direito de quem de Suzano se dirige a Ribeirão Pires; daí, segue por essa cerca, junto à estrada, com azimute 197º20'47" e distância de 48,10m, confrontando com o leito da Rodovia até chegar ao ponto "71", situado na intersecção dessa cerca com a linha de desapropriação; daí; deste ponto, deflete à direita e segue pela linha limite da desapropriação com azimute 331º59'10", distância de 15,56m, confrontando com o remanescente da propriedade, até chegar ao ponto "72"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite de desapropriação, com azimute l6º58' 19" e distância de 26,10m, confrontando dos pontos "72" ao "72" por 3,22m com o remanescente da propriedade do "73" ao "38" por 6,59m, com a área relativa á faixa de servidão desta propriedade e do "38" ao "39" por 16,29m, confrontando com o remanescente da propriedade daí, deste ponto "39", deflete a direita e segue pela linha limite do perimetro da desapropriação, com azimute 6lº59'10" e distância de 15,56m, confrontando com o remanescente da propriedade, até chegar ao ponto "40", início da presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 408,40m2
b) Gleba "2" - Servidão
Tem início no ponto " 37", de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M.: N 7.392.294,10 e E 366.817,953, situado na intersecção de uma cerca que define o alinhamento de uma estrada municipal existente com o limite da faixa servienda; daí, segue pela linha limite da faixa, com azimute de 82º49'35" e distância de 110,52m, confrontando com o remanescente da propriedade até chegar ao ponto "38"; daí, deste ponto, deflete á direita e segue pela linha limite da faixa servienda, com azimute de 196º58'19", distância de 6,59m, confrontado com o perímetro referente a desapropriação desta mesma propriedade, até chegar ao ponto "73"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite lateral da faixa, com azimute de 262º49'35", distância de 110,91m, confrontando com o remanescente da propriedade, até chegar gar ao ponto "74", situado na intersecção deste limite da faixa com uma cerca que define o alinhamento da estrada municipal; daí, deflete á direita e segue pela citada cerca com azimute de 326º51 '27" e distância de 6,67m, confrontando com o leito da citada estrada, até chegar ao ponto "37", início da presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 682,29m2.
XIII - PROP. N.º 1.724/14 - Fauzi Buchara
Desapropriação
Tem início no marco "42", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.319,82 e E 366.991,84, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Fauzi Buchara e Verbo Empreendimentos e Participações S/A., distante 15,51m da cerca de limite da faixa de domínio da Rodovia SP 31 (Índio Tibiriçá), proximidades do km 68 - 500m; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 74º39'49", por uma distância de 35,81m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o marco "43", junto ao fio d'agua, lado esquerdo de um córrego denominado Goiabeira; daí, deflete á direita e segue pelo fio d'água, sentido montante por uma distância de 20,12m até atingir o marco "67 B"; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 254º39'49", por uma distância de 2,62m, até atingir o marco "68", junto a cerca de divisa de propriedade da Verbo Empreendimentos e Participações S/A; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa, com azimute de 287º03'23", por uma distância de 36,70m, confrontando com a propriedade da Verbo Empreendimentos e Participações S/A, até atingir o marco "42", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 384,l4m2.
XIV - Prop. n.º 1.724/15 - Verbo Empreendimentos e Participações S/A.
Desapropriação
Tem início no marco "41" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7 392.324,37 e E 366.977,01, situado na junção de duas cercas, sendo uma delas divisa das propriedades da Verbo Empreendimentos e Participações S/A e de Fauzi Buchara e a outra de divisa com o limite da faixa de domínio da Rodovia SP 31, sentido Ribeirão Pires-Suzano; daí, segue pore atingir o marco "68", junto a margem esquerda de um córrego, denominado Goiabeira; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 254º39'49", por uma distância de 43,21m, confrontando com área remanescente até atingir o marco "69"; daí, deflete á esquerda e segue com azimute 224º40' 16", por uma distância de 34,49m, confrontando com área remanescente até atingir o marco "40", junto a uma cerca de divisa e limite da faixa de domínio da Rodovia SP 31; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 17º20'47", por uma distância de 54,10m, confrontando com a SP 31, até atingir o marco "41", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 1.039,64m2.
XV - Prop. n.º 1.724/16 - Móveis Ricó Ltda.
Desapropriação
Tem início no marco "44" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.329,65 e E 367.027,69, situado no fio d'agua de um córrego denominado Goiabeira; daí, segue pela linha ideal da faixa, com azimute 74º39'49", por uma distância de 53,56m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "45", situado no fio d'agua, lado direito de uma valeta de divisa; daí, deflete á direita e segue pelo lado direito da valeta sentido montante, confrontando com a propriedade de Coshiti Yamaki, por uma distância de 24,00m, até atingir o marco "67"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 254º39'49", por uma distância de 66,84m, até atingir o marco "67.A", situado junto ao fio d'agua, margem direita do córrego Goiabeira, daí, deflete á direita e se- gue pela margem direita do córrego Goiabeira, por uma distância de 20,23m, até atingir o marco "44", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 1.247,97m2
XVI - Prop. nº 1.724/17 - Coshiti Yamaki
a) Gleba "1" - Desapropriação
Tem início no marco "46", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.344,07 e E 367.080,26, situado no fio d'água de uma valeta de divisa da propriedade de Móveis Ricó Ltda.; daí segue pela linha ideal da faixa, com azimute 74º39'49", por uma distância de 541,09m confrontando com área remanescente, até atingir o marco "47"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 52º01'42", por uma distância de 13,29m, até atingir o marco "48", junto a um fio d'água, divisa da propriedade de Carlos Moltene Júnior; daí, deflete à direita e segue pelo referida fio d'água, sentido montante, por uma distância de 33,00m confrontando com a propriedade de Carlos Moltene Júnior, até atingir o marco "60"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 262º01'05", por uma distância de 29,53m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "63"; daí, deflete a esquerda e segue com azimute 253º56'29", por uma distância de 80,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "64"; daí, deflete à direita e segue com azimute 257º32'44", por uma distância de 20,03m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "65"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 254º39'49", por uma distância de 429,39m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "66", junto a um fio d'água; daí, deflete à direita e segue pelo fio d'água da valeta, por uma distância de 25,00m, confrontando com a propriedade de Móveis Ricó Ltda., até atingir o marco "46", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 11.203,95m2.
b) Gleba "2"
Despropriação
Tem início no marco "52", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.592,26 e E 367.718,78, junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Coshiti Yamaki e da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 74º39'49", por uma distância de 22,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "53", junto a uma linha ideal de divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa, com azimute 97º37'26", por uma distância de 10,40m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "54", na junção de duas linhas ideais de divisa; daí, deflete à esquerda e segue por uma delas, com azimute 23º09'18", por uma distância de 5,19m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "55"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 74º39'49", por uma distância de 17,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "56", junto a lateral de uma estrada projetada; daí, deflete à direita e segue pela lateral da estrada projetada, com azimute 180º42'58", por uma distância de 20,80m, até atingir o marco "57", daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 254º39'49", por uma distância de 63,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "58", junto a uma linha ideal de divisa da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 24º57'10", por uma distância de 26,22m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "52", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 1.125,52m²
XVII - PROP. nº 1.714/18 - Carlos Moltene Júnior
Desapropriação
Tem início no marco "48", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7 392.495,30 e E 367.612,60, situado junto a um córrego de divisa das propriedades de Carlos Montene Júnior e Coshiti Yamaki; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 52º01'42", por uma distância de 2,31m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "49"; daí, deflete à direita e segue com azimute 84º58'16", por uma distância de 32,14m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "50", junto a uma linha ideal de divisa da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 204º13'40", por uma distância de 28,73m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "61", junto a um córrego de divisa da propriedade de Coshiti Yamaki; daí, deflete à direita e segue pelo referido córrego de divisa, por uma distância de 31,10m, confrontando com a propriedade de Coshiti Yamaki, até atingir o marco "48", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 438,48m²
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Municipio e Comarca de Suzano, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
Retificações do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
III - Prop. n.º 1.724/04 - Antonio Kanashiro onde se lê: ... 186º 26' 20", por uma distância de 6,24m, ...
leia-se: ... 186º 26' 30", por uma distancia de 6,24m,
IV - Prop. n.º 1.724/05 - Yoshio Yamane
onde se lê: ... de divisa das propri", por uma distância de 6,46m, confrantando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "93"; daí, ... O perimetro retrodescrito ...
leia-se: ... de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Masato Yamane; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com azimute 188º00'17", por uma distância de 6,46m, confrontando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "93"; daí, ... O perímetro retro descrito ...
V - Prop. n.º 1.724/06 - Masato Yamane ........
onde se lê: .. confrontando com a proimetro retro descrito encerra uma área de 672,90m2.
leia-se: ... confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "17", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 672,90m2.
IX - Prop. n.º 1.724/10 - Antonio Calixto
a) Gleba "01" - Servidão onde se lê: Tem início a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Calixto e ...
leia-se: Tem início no marco "30", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.077,26 e E 363.614,82, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Calixto e...
onde se lê: ... distância de 6.03m, até atingir o marco "80"; ...
leia-se: ... distância de 6,03m, até atingir o marco "80"; ...
onde se lê - o perímetro retrodescrito encerra ...
leia-se: o perímetro retro descrito encerra...
b) Gleba "02" - Servidão Tem inicio no ...
onde se lê: ... marco "33", junto a um ... Mitsuji Nakamato dai, ...
leia-se: ... marco "33", junto a um ... Mitsuji Nakamoto; dai, ...
onde se lê: O perímetro retrodescritivo encerra uma área de 4l3,04m2.
- PROP. n9 1.724/11 - Mitsuji Nakamoto Servidão
leia-se: O perímetro retro descrito encerra uma área de 4l3,04m2.
X - PROP. n9 1.724/11 - Mitsuji Nakamoto Servidão
XII - PROP. n9 1.724/13 - Komatsu do Brasil S/A.
b) Gleba "2" - Servidão Tem inicio no ponto "37", ...
onde se lê: ... distância de 110,52m, confrontando com o ...
leia-se: ... distância de 116, 52m, confrontando com o ...
XIV - PROP. n.º 1.724/15 - Verbo Empreendimentos e Participações S/A.
Desapropriação
Tem inicio no marco "4l" ...
onde se lê: ... sentido Ribeirão Pires-Suzano; daí, segue pore atingir o marco "68", junto a margem ...
leia-se: ... sentido Ribeirão Pires-Suzano; dai, segue por uma das cercas de divisa com azimute 107º 03' 23", por uma distancia de 36,70m, confrontando com a propriedade de Fauzi Buchara, ate atingir o marco "68", junto a margem ... O perímetro retrodescrito encerra...
leia-se: O perímetro retro descrito encerra ...