Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.916, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Suzano, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de vinte e três terrenos com as áreas totais de 37.401,54m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e um metros e cinquenta e quatro decimetros quadrados) para desapropriação e 13.600,71m2 (treze mil, seiscentos metros e setenta e um decímetros quadrados) para servidão e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Suzano, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Produtor Alto Tietê Adução A.T., ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs 5500-150-B 6, 5.500-150-B 7 e 5.500-150-B 8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 1.724, a saber:
I - PROP. N.º 1.724/02 - Choyu Kiyuna
a) Gleba "01" - Servidão Tem início no marco "12", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.391.935,90 e E 362.171,00, situado junto a uma cerca ao lado da Estrada dos Fernandes; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º59'27", por uma distância de 72,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "13", junto a uma cerca ao lado da Estrada Antonio Marcos Barbosa; daí deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute 120º44'08", por uma distância de 8,6lm, confrontando com a Estrada Antonio Marcos Barbosa, até atingir o marco "97"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º59'27", por uma distância de 83,38 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "98" junto a uma cerca ao lado da Estrada dos Fernandes; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute 27º33'10", por uma distância de 7,78m, confrontando com a Estrada dos Fernandes, ate atingir o marco "12", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 459,93m2.
b) Gleba "02" - Servidão
Tem início no marco "14" de coordenadas topográficas analíticas referidas no sistema U.T.M.: N 7.391953,60 e 362.254,60, situado junto a uma cerca ao lado da Estrada Antonio Marcos Barbosa; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º59'27", por uma distância de 166,42m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "15", junto a margem esquerda do córrego dos Fernandes; daí, deflete á direita e segue pela referida margem do córrego, sentido montante, por uma distância de 7,36m, até atingir o marco "95.A"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º59'27", por uma distância de 164,71m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "96", junto a uma cerca ao lado da Estrada Antonio Marcos Barbosa; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca com azimute 300º44'08", por uma distância de 8,61 metros, confrontando com a Estrada Antonio Marcos Barbosa, até atingir o marco "14", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 958,31m2.
II - Prop. n.º 1.724/03 - Espólio de Antonio de Almeida Filho
Servidão
Tem início no marco "B", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.015,90 e E 361.760,50, situado na margem direita do Ribeirão Guaió; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 132º32'39", por uma distância de 56,70m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "9"; daí, deflete á esquerda e segue com azimute 110º29' 13", por uma distância de 218,57m, confrontan do com área remanescente, até atingir o marco "10"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 77º59'27", por uma distância de 156,65m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "11", junto a uma cerca ao lado da Estrada dos Fernandes; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com azimute 207º33' 10", por uma distância de 7,87m, confrontando com a Estrada dos Fernandes, até atingir o marco "99"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com azimute 257º59'27", por uma distância de 153,19m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "100", junto a lateral esquerda da Estrada do Paiol Velho; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda da Estrada do Paiol Velho com azimute 290º29'13", por uma distância de 221,27m, até atingir o marco "101"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 312º32'39", por uma diatância de 59,10m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "102", junto a margem direita do Ribeirão Guaió; daí, deflete à direita e segue pela referida margem do Ribeirão Guaió, por uma distância de 6,03m, até atingir o marco "8", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 2.625,10m2.
III - PROP. n.º 1.724/04 - Antonio Kanashiro
Servidão
Tem início no marco "15-A", de coordenadas topográficas analíticas referidas no sistema U.T.M.: N 7.391.988,44 e E 362.418,76, situado junto à margem direita do Córrego dos Fernandes; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º 59' 27", por uma distância de 85,15m, confrontando com área remanescente até atingir o marco "16", junto a uma cerca de divisa da propriedade de Yoshio Yamane; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 186º 26' 20", por uma distância de 6,24m, confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "94"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º 59' 27", por uma distância de 77,96m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "95", junto à margem direita do Córrego dos Fernandes; daí, deflete à direita e segue pela referida margem do Córrego dos Fernandes, por uma distância de 7,75m, no sentido jusante, até atingir o marco "15-A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 475,34m2.
IV - PROP. n.º 1.724/05 - Yoshio Yamane
a) Gleba "01" - Servidão
Tem início no marco "16" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.006,40 e E 362.502,00m, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Antonio Kanashiro; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º 59' 27", por uma distância de 110,23m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "17", junto a uma linha ideal de divisa das propri", por uma distância de 6,46m, confrontando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "93"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 257º 59' 27", por uma distância de 109,99m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "94", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Antonio Kanashiro; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 6.º 26' 30", por uma distancia de 6,24m, confrontando com a propriedade de Antonio Kanashiro, até atingir o marco "16", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 660,19m2.
b) Gleba "02" - Servidão
Tem início no marco " 19", de coordenadas topográficasanalíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.021,60 e E 362.719,80, situado na junção de uma cerca com uma linha ideal de divisa das propriedades de Yoshio Yamane, Masato Yamane e Asatoshi Gugita; daí, segue pela cerca de divisa com azimute 98º 37' 47", por uma distância de 99,72m, confrontando com a propriedade de Asatoshi Fugita, até atingir o marco "20", junto a junção de duas cercas de divisa das propriedades de Yoshio Yamane, Asatoshi Fugita e Metalurgica Rocha Ltda.; daí, segue por uma das cercas de divisa com azimute 98º 37' 47", com distância de 7,24m, confrontando com propriedade da Metalúrgica Rocha Ltda., até atingir o marco "21", junto a cerca de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Metalúrgica Rocha Ltda.; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 189º 53' 54", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade da Metalúrgica Rocha Ltda., até atingir o marco "90"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 278º 37' 47", por uma distância de 176,95m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "91", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Masato Yamane; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 9.º 47' 32", por uma distância de 6,00m, confrontando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "19", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 1.053,47m2.
V - Prop. n.º 1.724/06 - Masato Yamane
Servidão
Tem início no marco "17", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.029,40 e E 362.609,80, situado junto a linha ideal de divisa das propriedades de Masato Yamane e Yoshio Yamane: daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 77º 59' 27", por uma distância de 25,97m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "18"; daí, deflete à direita e segue com azimute 98º 37' 47", por uma distância de 85,62m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "19", junto a confluência de uma linha ideal de divisa e uma cerca de divisa das propriedades de Masato Yamane, Asatoshi Fugita e Yoshio Yamane; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 189º47'32", por uma distância de 6,00m, confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "91"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 278º37'47", por uma distância de 85,18m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "92"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 257º59'27", por uma distância de 26,32m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "93", junto a uma linha ideal de divisa da propriedade de Yoshio Yamane; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 8º00'17", por uma distância de 6,46m, confrontando com a proimetro retro descrito encerra uma àrea de 672,90m2.
VI - PROP. n.º 1.724/07 - Metalúrgica Rocha Ltda.
Servidão
Tem início no marco "21", de coordenadas topográficas analiticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.391995,40 eE 362.894,81, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades da Metalúrgica Rocha Ltda. e Yoshio Yamane; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 90º51'06", por uma distância de 46,4lm confrontando com área remanescente, até atingir o marco "22", junto a cerca de divisa da propriedade de Eitaro Eguchi; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 104º55'44", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade de Eitaro Eguchi, até atingir o marco "89" daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 270º51'06", por uma distância de 46,93m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "90", junto a uma cerca de divisa da propriedade de Yoshio Yamane; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 9º53'54", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "21", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 280,38m2.
VII - PROP. n.º 1.724/08 - Eitaro Eguchi
a) Gleba "01" - Servidão
Tem início no marco "22", de coordenadas topográficas analiticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.391.994,60 e E 362.941,21, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Eitaro Eguchi e a Metalúrgica Rocha Ltda.; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 90º51'06", por uma distância de 168,22m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "23"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 65º4l'l6", por uma distância de 127,08m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "24", situado junto a linha ideal do Reservatório; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal do Reservatório, com azimute 174º 40' 04", por uma distância de 6,23m, até atingir o marco "87"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 245º 41' 16", por uma distância de 126,48m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "88"; daí, deflete à direita e segue com azimute 270º 51' 06", por uma distância de 169,93m confrontando com área remanescente, até atingir o marco "89" junto a cerca de divisa da propriedade de Metalúrgica Rocha; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 4º 55' 44", por uma distância de 6,05m, confrontando com a propriedade da Metalúrgica Rocha Ltda., até atingir o marco "22", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 1.775,13 m2.
b) Gleba "02" - Reservatório
Desapropriação
Tem início no marco "26" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.; N 7.392.156,95 e E 363.321,55, situado junto a linha ideal de divisa das propriedades de Eitaro Eguchi e Kishisaburo Eguchi; daí, segue pela linha ideal de divisa com azimute 186º 24' 10", por uma distância de 201,16m, confrontando com a propriedade de Kishisaburo Eguchi, até atingir o marco "85"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal do Reservatório com azimute 262º 44' 21", por uma distância de 65,44 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "86"; daí, deflete à direita e segue com azimute 354º 40' 04", por uma distância de 195,24m confrontando com área remanescente, até atingir o marco "25"; daí, deflete à direita e segue com azimute 82º 27' 43", por uma distância de 106,45m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "26", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 16.797,32 m2.
VIII - PROP. n.º 1.724/09 - Kishisaburo Eguchi
a) Gleba - Reservatório (desapropriação)
Tem início no marco "26", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.156,95 e E 363.321,55, situado junto a linha ideal de divisa das propriedades de Kishisaburo Eguchi e Eitaro Eguchi; daí, segue pela linha ideal do Reservatório com azimute 82º 27' 43", por uma distância de 11,55 metros, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "27" daí, deflete à direita e segue com azimute 179º 08' 10", por uma distância de 197,99m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "84"; daí, deflete à direita e segue com azimute 262º44'21", por uma distância de 37,18m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "85", junto a linha ideal de divisa da propriedade de Eitaro Eguchi; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com azimute 6º24'10" por uma distância de 201,16m, confrontando com a propriedade de Eitaro Eguchi, até atingir o marco "26", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 4.756,12m2
b) Gleba "02" - Servidão
Tem início no marco "30", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.077,26 e E 363.614,82, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Kishisaburo Eguchi e Antonio Calixto; daí, segue pela referida cerca de divisa com azimute 158º12'59", por uma distância de 6,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Calixto, ate atingir o marco "81", dai, deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 246º57'44", por uma distância de 88,36 metros, confr Retificação do D.O. de 21-7-90 Na Ementa leia-se como segue e não como constou ontando com área remanescente, até atingir o marco "82"; daí, deflete à direita e segue com azimute 274º 19'28", por uma distância de 201,71m, confrontando com area remanescente, até atingir o marco "83", junto a linha ideal do Reservatório; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal do Reservatório, com azimute 359º08'10", por uma distância de 6,02m, até atingir o marco "28"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 94º 19'28", por uma distância de 200,79m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "29"; dai, deflete a esquerda e segue azimute 66º57'44", por uma distância de 87,03m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "30", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma área de 1.733,67m2
IX - PROP. N? 1.724/10 - Antonio Calixto
a) Gleba "01" - Servidão
Tem início a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Calixto e Kishisaburo Eguchi; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 66º57'44", por uma distância de 32,38m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "31", junto a lateral de uma Estrada Municipal; daí, deflete à direita e segue pela lateral da Estrada Municipal, com azimute 162º44' 12", por uma distância de 6.03m, até atingir o marco "80"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 246º57'44", por uma distância de 32,09m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "81", junto a cerca de divisa da propriedade de Kishisaburo Eguchi; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 338º12'59", por uma distância de 6,00m, confrontando com a propriedade de Kishisaburo Eguchi, até atingir o marco "30", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
O perimetro retrodescrito encerra uma área de 193,59m2.
b) Gleba "02" - Servidão
Tem inicio no marco "32", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.092,65 e E 363.651,02, situado junto a lateral da Estrada Municipal; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 66º5'44", por uma distância de 71,32m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "33", junto a um córrego de divisa da propriedade de Mitsuji Nakamato; dai, deflete à direita e segue pelo referido corrego de divisa, por uma distância de 8,21m, confrontando com a propriedade de Mitsuji Nakamoto, até atingir o marco "78", daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 246º57'44", por uma distância de 66,31m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "79", junto a lateral da Estrada Municipal; daí, deflete à direita e segue pela lateral da Estrada Municipal, com azimute 322º44' 12", por uma distância de 6,03m, até atingir o marco "32", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescritivo encerra uma área de 413,04m2
- PROP. n.º 1.724/11 - Mitsuji Nakamoto
Servidão
Tem início no marco "33", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.120,56 e E 363716,64, situado junto a um córrego de divisa das propriedades de Antonio Calixto e Mitsuji Nakamoto; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 66º57'44", por uma distância de 157,79m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "34", junto a uma cerca na lateral de uma Estrada Municipal cipal; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca, com azimute 91º35'36", por uma distância de 14,38m, confrontando com a Estrada Municipal, até atingir o marco "77"; dai, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 246º57'44", por uma distância de 176,48m, confrontando com área remanescente, ate o marco "78", junto a um corrego de divisa da propriedade de Antonio Calixto; daí, deflete à direita e segue pelo referido corrego de divisa, por uma distância de 8,21m, até atingir o marco "33", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perimetro retro descrito encerra uma área de 1.002,85m2
XI - PROP. N.º 1.724/12 - Pioneer do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Servidão
Tem início no marco "36", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M: N 7.392.371,64 e E 366.750,16, situado junto a um muro divisa de propriedade, na lateral de uma Estrada Municipal; daí, segue pelo referido muro de divisa, com azimute 140º19'36", por uma distância de 7,70m, confrontando com a Estrada Municipal, até atingir o marco "75", daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 269º41'12", por uma distância de 104,25m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "76", junto a sua linha ideal de divisa, na lateral de uma Estrada Municipal (Baruel); daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 348º23'46", por uma distância de 6, 11m, confrontando com a Estrada Municipal (Baruel), até atingir o março "35"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 89º4l'12", por uma distância de 100,52m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "36", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra uma ára de 6l4,52m2.
XII - PROP. N.º 1.724/13 - Komatsu do Brasil S/A.
a) Gleba "1" - Desapropriação
Tem início no ponto "40", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.331,50 e E 366.952,35, situado na intersecção da linha limite de área com uma cerca que define o alinhamento da faixa de domínio da SP.31 - Rodovia Índio Tibiriçá - lado direito de quem de Suzano se dirige a Ribeirão Pires; daí, segue por essa cerca, junto à estrada, com azimute 197º20'47" e distância de 48,10m, confrontando com o leito da Rodovia até chegar ao ponto "71", situado na intersecção dessa cerca com a linha de desapropriação; daí; deste ponto, deflete à direita e segue pela linha limite da desapropriação com azimute 331º59'10", distância de 15,56m, confrontando com o remanescente da propriedade, até chegar ao ponto "72"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite de desapropriação, com azimute l6º58' 19" e distância de 26,10m, confrontando dos pontos "72" ao "72" por 3,22m com o remanescente da propriedade do "73" ao "38" por 6,59m, com a área relativa á faixa de servidão desta propriedade e do "38" ao "39" por 16,29m, confrontando com o remanescente da propriedade daí, deste ponto "39", deflete a direita e segue pela linha limite do perimetro da desapropriação, com azimute 6lº59'10" e distância de 15,56m, confrontando com o remanescente da propriedade, até chegar ao ponto "40", início da presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 408,40m2
b) Gleba "2" - Servidão
Tem início no ponto " 37", de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M.: N 7.392.294,10 e E 366.817,953, situado na intersecção de uma cerca que define o alinhamento de uma estrada municipal existente com o limite da faixa servienda; daí, segue pela linha limite da faixa, com azimute de 82º49'35" e distância de 110,52m, confrontando com o remanescente da propriedade até chegar ao ponto "38"; daí, deste ponto, deflete á direita e segue pela linha limite da faixa servienda, com azimute de 196º58'19", distância de 6,59m, confrontado com o perímetro referente a desapropriação desta mesma propriedade, até chegar ao ponto "73"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite lateral da faixa, com azimute de 262º49'35", distância de 110,91m, confrontando com o remanescente da propriedade, até chegar gar ao ponto "74", situado na intersecção deste limite da faixa com uma cerca que define o alinhamento da estrada municipal; daí, deflete á direita e segue pela citada cerca com azimute de 326º51 '27" e distância de 6,67m, confrontando com o leito da citada estrada, até chegar ao ponto "37", início da presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 682,29m2.
XIII - PROP. N.º 1.724/14 - Fauzi Buchara
Desapropriação
Tem início no marco "42", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.319,82 e E 366.991,84, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Fauzi Buchara e Verbo Empreendimentos e Participações S/A., distante 15,51m da cerca de limite da faixa de domínio da Rodovia SP 31 (Índio Tibiriçá), proximidades do km 68 - 500m; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 74º39'49", por uma distância de 35,81m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o marco "43", junto ao fio d'agua, lado esquerdo de um córrego denominado Goiabeira; daí, deflete á direita e segue pelo fio d'água, sentido montante por uma distância de 20,12m até atingir o marco "67 B"; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 254º39'49", por uma distância de 2,62m, até atingir o marco "68", junto a cerca de divisa de propriedade da Verbo Empreendimentos e Participações S/A; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa, com azimute de 287º03'23", por uma distância de 36,70m, confrontando com a propriedade da Verbo Empreendimentos e Participações S/A, até atingir o marco "42", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 384,l4m2.
XIV - Prop. n.º 1.724/15 - Verbo Empreendimentos e Participações S/A.
Desapropriação
Tem início no marco "41" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7 392.324,37 e E 366.977,01, situado na junção de duas cercas, sendo uma delas divisa das propriedades da Verbo Empreendimentos e Participações S/A e de Fauzi Buchara e a outra de divisa com o limite da faixa de domínio da Rodovia SP 31, sentido Ribeirão Pires-Suzano; daí, segue pore atingir o marco "68", junto a margem esquerda de um córrego, denominado Goiabeira; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa com azimute 254º39'49", por uma distância de 43,21m, confrontando com área remanescente até atingir o marco "69"; daí, deflete á esquerda e segue com azimute 224º40' 16", por uma distância de 34,49m, confrontando com área remanescente até atingir o marco "40", junto a uma cerca de divisa e limite da faixa de domínio da Rodovia SP 31; daí, deflete á direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute 17º20'47", por uma distância de 54,10m, confrontando com a SP 31, até atingir o marco "41", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 1.039,64m2.
XV - Prop. n.º 1.724/16 - Móveis Ricó Ltda.
Desapropriação
Tem início no marco "44" de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.329,65 e E 367.027,69, situado no fio d'agua de um córrego denominado Goiabeira; daí, segue pela linha ideal da faixa, com azimute 74º39'49", por uma distância de 53,56m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "45", situado no fio d'agua, lado direito de uma valeta de divisa; daí, deflete á direita e segue pelo lado direito da valeta sentido montante, confrontando com a propriedade de Coshiti Yamaki, por uma distância de 24,00m, até atingir o marco "67"; daí, deflete á direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 254º39'49", por uma distância de 66,84m, até atingir o marco "67.A", situado junto ao fio d'agua, margem direita do córrego Goiabeira, daí, deflete á direita e se- gue pela margem direita do córrego Goiabeira, por uma distância de 20,23m, até atingir o marco "44", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 1.247,97m2
XVI - Prop. nº 1.724/17 - Coshiti Yamaki
a) Gleba "1" - Desapropriação
Tem início no marco "46", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.344,07 e E 367.080,26, situado no fio d'água de uma valeta de divisa da propriedade de Móveis Ricó Ltda.; daí segue pela linha ideal da faixa, com azimute 74º39'49", por uma distância de 541,09m confrontando com área remanescente, até atingir o marco "47"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 52º01'42", por uma distância de 13,29m, até atingir o marco "48", junto a um fio d'água, divisa da propriedade de Carlos Moltene Júnior; daí, deflete à direita e segue pelo referida fio d'água, sentido montante, por uma distância de 33,00m confrontando com a propriedade de Carlos Moltene Júnior, até atingir o marco "60"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 262º01'05", por uma distância de 29,53m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "63"; daí, deflete a esquerda e segue com azimute 253º56'29", por uma distância de 80,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "64"; daí, deflete à direita e segue com azimute 257º32'44", por uma distância de 20,03m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "65"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute 254º39'49", por uma distância de 429,39m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "66", junto a um fio d'água; daí, deflete à direita e segue pelo fio d'água da valeta, por uma distância de 25,00m, confrontando com a propriedade de Móveis Ricó Ltda., até atingir o marco "46", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 11.203,95m2.
b) Gleba "2"
Despropriação
Tem início no marco "52", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.592,26 e E 367.718,78, junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Coshiti Yamaki e da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 74º39'49", por uma distância de 22,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "53", junto a uma linha ideal de divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa, com azimute 97º37'26", por uma distância de 10,40m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "54", na junção de duas linhas ideais de divisa; daí, deflete à esquerda e segue por uma delas, com azimute 23º09'18", por uma distância de 5,19m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "55"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 74º39'49", por uma distância de 17,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "56", junto a lateral de uma estrada projetada; daí, deflete à direita e segue pela lateral da estrada projetada, com azimute 180º42'58", por uma distância de 20,80m, até atingir o marco "57", daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa, com azimute 254º39'49", por uma distância de 63,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "58", junto a uma linha ideal de divisa da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 24º57'10", por uma distância de 26,22m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "52", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 1.125,52m²
XVII - PROP. nº 1.714/18 - Carlos Moltene Júnior
Desapropriação
Tem início no marco "48", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7 392.495,30 e E 367.612,60, situado junto a um córrego de divisa das propriedades de Carlos Montene Júnior e Coshiti Yamaki; daí, segue pela linha ideal da faixa com azimute 52º01'42", por uma distância de 2,31m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "49"; daí, deflete à direita e segue com azimute 84º58'16", por uma distância de 32,14m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "50", junto a uma linha ideal de divisa da Prefeitura Municipal de Suzano; daí, deflete a direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 204º13'40", por uma distância de 28,73m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco "61", junto a um córrego de divisa da propriedade de Coshiti Yamaki; daí, deflete à direita e segue pelo referido córrego de divisa, por uma distância de 31,10m, confrontando com a propriedade de Coshiti Yamaki, até atingir o marco "48", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra uma área de 438,48m²
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.916, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Municipio e Comarca de Suzano, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP


Retificações do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
III - Prop. n.º 1.724/04 - Antonio Kanashiro onde se lê: ... 186º 26' 20", por uma distância de 6,24m, ...
leia-se: ... 186º 26' 30", por uma distancia de 6,24m,
IV - Prop. n.º 1.724/05 - Yoshio Yamane
onde se lê: ... de divisa das propri", por uma distância de 6,46m, confrantando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "93"; daí, ... O perimetro retrodescrito ...
leia-se: ... de divisa das propriedades de Yoshio Yamane e Masato Yamane; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com azimute 188º00'17", por uma distância de 6,46m, confrontando com a propriedade de Masato Yamane, até atingir o marco "93"; daí, ... O perímetro retro descrito ...
V - Prop. n.º 1.724/06 - Masato Yamane ........
onde se lê: .. confrontando com a proimetro retro descrito encerra uma área de 672,90m2.
leia-se: ... confrontando com a propriedade de Yoshio Yamane, até atingir o marco "17", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra uma área de 672,90m2.
IX - Prop. n.º 1.724/10 - Antonio Calixto
a) Gleba "01" - Servidão onde se lê: Tem início a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Calixto e ...
leia-se: Tem início no marco "30", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.077,26 e E 363.614,82, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Calixto e...
onde se lê: ... distância de 6.03m, até atingir o marco "80"; ...
leia-se: ... distância de 6,03m, até atingir o marco "80"; ...
onde se lê - o perímetro retrodescrito encerra ...
leia-se: o perímetro retro descrito encerra...
b) Gleba "02" - Servidão Tem inicio no ...
onde se lê: ... marco "33", junto a um ... Mitsuji Nakamato dai, ...
leia-se: ... marco "33", junto a um ... Mitsuji Nakamoto; dai, ...
onde se lê: O perímetro retrodescritivo encerra uma área de 4l3,04m2.
- PROP. n9 1.724/11 - Mitsuji Nakamoto Servidão
leia-se: O perímetro retro descrito encerra uma área de 4l3,04m2.
X - PROP. n9 1.724/11 - Mitsuji Nakamoto Servidão
XII - PROP. n9 1.724/13 - Komatsu do Brasil S/A.
b) Gleba "2" - Servidão Tem inicio no ponto "37", ...
onde se lê: ... distância de 110,52m, confrontando com o ...
leia-se: ... distância de 116, 52m, confrontando com o ...
XIV - PROP. n.º 1.724/15 - Verbo Empreendimentos e Participações S/A.
Desapropriação
Tem inicio no marco "4l" ...
onde se lê: ... sentido Ribeirão Pires-Suzano; daí, segue pore atingir o marco "68", junto a margem ...
leia-se: ... sentido Ribeirão Pires-Suzano; dai, segue por uma das cercas de divisa com azimute 107º 03' 23", por uma distancia de 36,70m, confrontando com a propriedade de Fauzi Buchara, ate atingir o marco "68", junto a margem ... O perímetro retrodescrito encerra...
leia-se: O perímetro retro descrito encerra ...