Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.917, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6l6,70m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., p Para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Iperó a Itararé, imóvel esse que consta pertencer a Hélio Fernandes da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.ºA-1 484/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto M que dista 32,50m à direita da estaca 42 + 0,00m do eixo locado, seguem: 100,80m acompanhando a cerca divisa até o ponto N que dista 22,50m à direita da estaca 46 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 56,43m em reta pela faixa divisa até o ponto O que dista 33,00m à direita da estaca 44 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 22,80m em reta pela faixa divisa até o ponto P que dista 35,00m à direita da estaca 43 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 22,83m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto M de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.917, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.


Retificaçõe do D.O. de 21-7-90
No preâmbulo, onde se lê:
...Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
leia-se: ... Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ...FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., p!ara o plano...
leia-se: ...FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano...
onde se lê: ...seguem: 100,08m acompanhando a ce!rca divisa até...
leia-se: ...seguem: 100,08m acompanhando a cerca divisa até...


DECRETO N. 31.917, DE 20 DE JULHO DE 1990


Retificação do D.O. de 26-7-90
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.