ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29 e 69 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.433,60m² (onze mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário á FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de IperÓ a ItararÉ, imÓvel esse que consta pertencer a Evaristo Betti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.450/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto A que dista 15,00m á esquerda do km 180 +720,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 35,00m em reta pela faixa divisa até o ponto B que dista 50,00m á esquerda do km 180 + 720,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 44,40m em reta pela faixa divisa até o ponto C que dista 50,00m á esquerda do km 180 + 760,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 66,45m em reta pela faixa divisa até o ponto D que dista 50,00m á esquerda do km 180 + 820,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 220,00m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 15,00m á esquerda do km 181 + 40,00m do eixo da linha de tráfego, confrontando com o expropriado; 35,00m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 15,00m á esquerda do km 181 + 40,00m do eixo da linha de tráfego, confrontando com o expropriado; 322,50m acompanhamendo a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto A de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2,786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificações do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ...220,00m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 15,00m à esquerda do Km 181 + 40,00m do eixo da linha de tráfego, confrontando com o expropriado; 35,00m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 15,00m à esquerda do Km 181 + 40,00m do eixo da linha de tráfego,...
leia-se: ...220,00m em reta pela faixa divisa até o ponto E que dista 50,00m à esquerda do Km 181 + 40,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 35,00m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 15,00m à esquerda do Km 181 + 40,00m do eixo da linha em tráfego,...