Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.919, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, totalizando 11.311,90m2 (onze mil, trezentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Iperó a Itararé, imóvel esse que consta pertencer a Evaristo Betti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1.484/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Área "A" - O terreno começa no ponto A que dista 15,20m a esquerda da estaca 36+ 10,00m do eixo locado , seguem: 26,74m em reta pela faixa divisa até o ponto B que dista 35,00m á esquerda da estaca 37 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 34,41m em reta pela faixa divisa até o ponto C que dista 40,00m á esquerda da estaca 29+ 10,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 20,54m em reta pela cerca divisa até o ponto D que dista 19,50m a esquerda da estaca 39+11,50m do eixo locado, confrontando com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem; 57,40m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto A de partida. Área "B" - O terreno começa no ponto E que dista 14,90m á esquerda da estaca 48 + 10,00m do eixo locado , seguem: 39,30m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 20,00m á esquerda da estaca 50 + 11 ,95m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 148,05m em reta pela faixa divisa até o ponto G que dista 20,00m á esquerda da estaca 58 + 0,00m do eixo locado , confrontando com o expropriado; 52,62m em reta pela faixa divisa até o ponto H que dista 35,00m a esquerda da estaca 60 + 10,44m = PCD do eixo locado, confrontando com o expropriado; 76,05m em reta pela faixa divisa até o ponto I que dista 30,00m a esquerda da estaca 64 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 55,27m em reta pela faixa divisa até o ponto J que dista 30,00m á esquerda da estaca 66 + 10,95m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 9,05m em reta pela faixa divisa até o ponto K que dista 30,00m á esquerda da estaca 67 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 61,97m em reta pela faixa divisa até o ponto .L que dista 14,50m á esquerda da estaca 70 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 441,40m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto E de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.919, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificações do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê:.. caracterizado, constituído de um terreno,totalizando. .......
leia-se: ...caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando......
Área "A" - O terreno começa...
onde se lê: ...à esquerda da estaca 29 + 10,10m do eixo locado,...
leia-se: ...à esquerda da estaca 39+ 10,10m do eixo locado,...