Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.920, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Pinhalzinho, Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 29, 69 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas glebas, medindo respectivamente 827,90m2 (oitocentos e vinte e sete metros e noventa decimetros quadrados) e 142,16m2 (cento e quarenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Pinhalzinho, Comarca de Bragança Paulista, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação e Unidades Anexas, Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Áua Tratada, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Lázaro Rodrigues Martins, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 1.323/81-SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 427, a saber:


Propriedade n.º 427/23


Partindo do cruzamento do eixo da Rua 24 de Dezembro com o eixo da Rua Cruzeiro do Sul, segue com rumo 37º00'SW, por uma distância de 423,00m, onde atinge o ponto "A": vértice de amarração das glebas "01" e "02", situado no final da Rua Cruzeiro do Sul. a) Gleba "01" - Reservação e Unidades Anexas (Desapropriação)
Partindo do ponto "A", segue pela linha limite de área com rumo 20º32'SE, confrontando com terras de propriedade do Senhor Salvador Manoel Gongalves, por uma distância de 32,83m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflente à direita e segue pela linha limite de área com rumo 13º44'SE,confrontando com o referido proprietário, por uma distância de 17,30m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 88º26'NW, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 33,73m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha limite de área rumo 21º13'NE, confrontando com remanescente da propriedade e a gleba "02", por uma distância de 50,02m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
b)Gleba "02" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de água Tratada (Servidão)
Partindo do ponto "A", segue pela linha limite de área com rumo 21º13'SW, confrontando com a gleba "01", por uma distância de 47,20m, onde atinge o ponto "E"; dai, deflete a direita e segue pela linha limite de área com rumo 68º47'NW, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 3,50m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 21º13'NE, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 47,57m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha limite de área com rumo 63º07'SE, confrontando com o final da Rua Cruzeiro do Sul, por uma distância de 3,52m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cisar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.920, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Pinhalzinho, Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificação do D.O. de 21-7-90
No referendo leia-se como segue e não como constou.
Gastão César Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento