Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.925, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santa Adélia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracteeizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 1.834,25m2 (um mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Santa Adélia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Araraquara e Rio Preto Paulista, imóvel esse que consta pertencer a Reynaldo Motta, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.359/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
ÁREA "A" - O terreno começa no ponto A que dista 50,00m à esquerda do km 119 + 995,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 152,91m em reta pela faixa divisa até o ponto B que dista 65,00m à esquerda do km 120 + 100,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 100,86m em reta pela faixa divisa até o ponto C que dista 50,00m à esquerda do km 120 + 195,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 250,47m em curva de raio 1.195,93m pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto A de partida.
ÁREA "B" - O terreno começa no ponto C que dista 50,00m à esquerda do km 120 + 195,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 39,27m em reta pela faixa divisa até o ponto D que dista 35,00m à esquerda do km 120 + 230,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 36,07m em curva de raio 1.180,93m pela cerca divisa até o ponto E que dista 35,00m à esquerda do km 120 + 195,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 15,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto C de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.925, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santa Adélia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado de ...
onde se lê: no trecho de Araraquara e Rio Preto Paulista, ...
leia-se: no trecho de Araraquara a Rio Preto Paulista, ...