ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.238,50m2 (dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitórias, situado no Município e Comarca de Santa Adélia, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Araraquara a Rio Preto Paulista, imóvel esse que consta pertencer a Colombo S.A. - Industrial Comercial e Agropecuária, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo nº A-1.363/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto N que dista 50,00m à direita do km 117 + 940,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 163,54m em curva de raio 1.095,93m pela cerca divisa até o ponto O que dista 50,00m à direita do km 118+ 111 ,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 33,04m em reta pela faixa divisa até o ponto P que dista 65,00m à direita do km 118 + 80,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada: 37,97m em reta pela faixa divisa até o ponto Q que dista 70,00m à direita do km 118 + 40,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 37,55m em reta pela faixa,divisa até o ponto R que dista 70,00m à direita do km 118 + 0,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 60,26m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto N de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rio Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriagao, imóvel situado no Município e Comarca de Santa Adélia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 21-7-90
No referendo leia-se como segue e não como constou Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes