ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado , constituido de quatro áreas de terreno, totalizando 2.523,00m2 (dois mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Santa Adélia, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para o piano de recuperação e Modernização da FEPASA, no trecho de Araraquara a Rio Preto Paulista, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Agrícola Colombo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.363/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Área "A" - O terreno começa no ponto A que dista 35,00m à esquerda do km 117 + 820,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 55,97m em reta pela faixa divisa até o ponto B que dista 50,00m à esquerda do km 117 + 872,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 15,00m em reta pela cerca divisa até o ponto C que dista 35,00m a esquerda do km 117 +872,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a FEPASA; 53,59m em curva de raio 1.180,93m pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto A de partida.
Área "B" - O terreno começa no ponto D que dista 50,00m à esquerda do Km 117 + 872,00m do eixo da linha em tráfego, seguem 31,00m em reta pela faixa divisa até o ponto D que dista 60,00m à esquerda do Km 117 + 900,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a expropriada; 147,33m em curva de raio 1.205,93m pela faixa divisa até o ponto E que dista 60,00m à esquerda do Km 118 + 40,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 23,22m em reta pela faixa divisa até o ponto F que dista 50,00m à esquerda do Km 118 + 60,00m do eixo da linha em tráfego , confrontando com a expropriada; 196,20m em curva va de raio 1.195,93m pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto B de partida.
Área "C" - O terreno começa no ponto G que dista 50,00m a esquerda do Km 118+111,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 33,60m em reta pela faixa divisa até o ponto H que dista 35,00m à esquerda do Km 118+ 140,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando docom a expropriada; 29,88m em curva de raio 1.180,93m pela cerca divisa até o ponto I que dista 35,00m à esquerda do Km 118+111,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 15,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto G de partida.
Área "D" - O terreno começa no ponto J que dista 25,00m à esquerda do Km 118 + 171,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 37,60m em curva de raio 1.170,93, pela faixa divisa até o ponto K que dista 25,00m à esquerda do Km , 118 + 207,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 5,97m acompanhando o rumo divisa até o ponto .L que dista 20,00m à esquerda do Km 118 + 211,00m do eixo da linha em tráfego ,confrontando com a FEPASA; 40,70m em curva de raio 1.165,93m pela cerca divisa até o ponto M que dista 20,00m à esquerda do Km 118+ 171,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto J de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.785, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santa Adelia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Retificações do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: Área "B" - O terreno começa no ponto D que dista...
leia-se: Área "B" - O terreno começa no ponto B que dista...
onde se lê: Área "D" - O terreno... raio 1.170,93, pela... do km 18 +207,80m do eixo...
leia-se: Área "D" - O terreno... raio 1.170,93m pela ... do km 118,207,80m do eixo...