ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.851,27m² (seis mil, oitocentos e cincoenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado à Avenida do Arvoreiro na Capela do Socorro, Subdistrito de Santo Amaro, necessário à Secretaria de Educação, destinado a construção da EEPG "Parque das Árvores", ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Senhor Danilo Adelelmo Setti, localizado no Setor 163, Quadra 257, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Processos n.ºs CECI 178/89 e FDE 07/69/8, a saber: "Inicia no Ponto "A" situado na divisa de terras de propriedade de Danilo Adelelmo Setti e outros ou sucessores e no alinhamento predial da Avenida do Arvoreiro; daí, segue em linha reta por um muro e pelo alinhamento predial da citada avenida no rumo de Se 47º21'25" e na distância de 50,00 metros até o ponto "B", situado na divisa do imovel n.º 71 da Avenida do Arvoreiro é representando por 10 (dez) edifícios de quatro pavimentos cada; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro e confrontando com o imóvel n.º 71, no rumo de SW 45º21'4l" e na distância de 147,37 metros até o ponto "C", situado na confluência do muro divisa e do muro situado no alinhamento predial da Avenida Dona Belmira Marin; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NW 66º58'31" e na distância de 1,65 metros até o ponto "D", situado no alinhamento predial da mencionada avenida; daí, segue em curva à esquerda pelo alinhamento predial da Avenida Dona Belmira Marin no raio de 140,00 metros e no desenvolvimento de 51,45 metros até o ponto "E", situado junto a divisa de Danilo Adelelmo Setti e outros ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma divisa projetada confrontando com os senhores acima mencionados no rumo de NE 45º21 '41 e na distância de 129,10 metros até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a área de 6.851,27 metros quadrados (seis mil, oitocentos e cincoenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
Retificações do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ...no rumo de Se 47º 21' 25" e na...
leia-se: ...no rumo de SE 47º 21' 25" e na...
onde se lê: Artigo 3.º - As despesas com execução do...
leia-se: Artigo 3.º - As despesas com a execução do...